quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Nova Legislação Trabalhista: negociação na data-base

Elson de Melo
Manaus-AM.08-11-2017

Sábado dia 11 de novembro, é a data fatídica que vai marcar para sempre a vida da classe trabalhadora brasileira, neste dia, começa a vigorar a LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017. A espinhosa reforma trabalhista que altera cerca de 200 dispositivos da legislação do trabalho e traz profundos retrocessos para as condições de trabalho e a organização sindica. 

Sob o tridente dessa nova Lei, as categorias com data-base em novembro, começam as negociações coletivas de trabalho, para tentarem celebrar as Convenções Coletiva de Trabalho - CCT ou Acordos Coletivos de Trabalho - ACT.

Serão os primeiros testes para a nova legislação trabalhista.

O principio patronal é a; "prevalência do negociado sobre o legislado". Do outro lado da mesa, os trabalhadores, vão continuar as suas lutas históricas pela; "ampliação de direitos, condições de trabalho, melhores salários e benefícios".

Desde a redemocratização do país, os empresários, investiram pesado em aprimorar as suas relações de trabalho, transformaram o velho departamento pessoal em uma diretoria ou departamento de recursos humanos - RH, formaram os seus prepostos, aperfeiçoaram o sistema de recrutamento com novos profissionais, os psicólogos ganharam relevância dentro do novo perfil empresarial, bem como outros profissionais assemelhados.

O sistema de gerenciamento de produção, foi modernizado, os diretores, gerentes, supervisores foram treinados para desenvolver nos setores de trabalho, uma relação pessoal envolvente, substituirão o termo funcionários por "colaboradores", foi institucionalizado nas linhas de produção as campanhas de "limpeza", "controle de qualidade", e outras para induzir os trabalhadores a "vestirem a camisa da empresa", aprimoraram o sistemas de monitoramento de opinião pessoal para saber a satisfação dos trabalhadores em relação a gestão da empresa...

Toda essa parafernália de investimento, tem um sentido único; garantir a excelência na produção, com total alienação dos trabalhadores dentro do processo produtivo e, evitar que os trabalhadores se articulassem com o seu sindicato, ou seja, mais lucro, com menos salário envolvido e sem nenhuma aporrinhação. 

Do lado da classe trabalhadora, o movimento sindical, a partir da década de noventa, teve uma acomodação total, os movimentos de oposição sindical acabaram, a CUT se transformando na maior central sindical do país e a Força Sindical a segunda, essas duas centrais, fizeram um pacto tácito de não apoiarem chapas de oposição sindical nos sindicatos filiados a eles de maior representatividade, começando pelos metalúrgicos de São Paulo, pondo fim ao mais importante movimento de oposição sindical do país. 

Os sindicalistas combativos forjados nas lutas diretas nas décadas se setenta e oitenta, deixaram de lado as mobilizações e passaram a serem negociadores burocráticos. 

O resultado dessa apatia sindical, estamos colhendo agora, com quase três décadas de desmobilização sindical, o governo e os seus parlamentares golpistas, empurraram de goela abaixo da classe trabalhadora brasileira, essa espinhosa reforma trabalhista difícil de engolir. 

O que muda na relação capital e trabalho com a nova Lei? Na nossa opinião, nada! A classe trabalhadora continua sua luta histórica por mais direitos, por melhores condições de trabalho e melhores salários. Já os empresários, vão continuar querendo mais produção, com menos direitos aos trabalhadores, nenhum investimento em condição de trabalho e com salários menores. 

O momento histórico é de luta de classe escancarada, de um lado os empresários impondo barbárie aos trabalhadores, como recompensa a sua passividade, de outro, a classe trabalhadora ou retoma a sua disposição de luta, ou será massacrada dia pós dia!

Voltamos as negociações coletivas, é evidente que a nova Lei, retirou direitos, flexibilizou outros e instituiu condicionantes que dificulta os trabalhadores se organizarem para lutarem por mais direitos. Assim, os empresários, vão querer retirar das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, todos os benefícios que não estão previstos em Lei (cesta básica, plano de saúde, seguro de vida em grupo, alimentação...) é o boi de piranha para desviar as suas verdadeiras intenções. 

Está claro que não são esses os objetivos principais dos empresários, mas, sim, a flexibilização ou retirada de direitos que a nova Lei não retirou (13º salário, férias, aviso prévio, auxilio creche, licença maternidade, estabilidade das gestantes...). 

Os sindicalistas, que há muito tempo optaram pela negociação sem mobilização, nesse momento, em tese, estão em desvantagens, porém, nem tanto. Explicamos: o principio do negociado prevalecer sobre o legislado, vale para os dois lados, e o que não foi retirado da lei, continua valendo, isso traz de volta um certo equilíbrio, uma vez que as negociações sejam elas feita por comissões como prevê a nova legislação, os sindicatos são partes obrigatórias assegurado pela constituição, sem a presença dos Sindicatos os acordos coletivos não terão legitimidade jurídica.

As Cláusulas mais importantes das negociações, continuam as econômicas (Piso Salarial, Reajuste Salarial e Aumento Real). Com a inflação em baixa, esses fatores não devem emperrar as negociações, até agora, a média de aumento real conquistada por categorias em todo o país, é de 0,37%. 

No Amazonas, a maioria das categorias com data-base em 1º de novembro, ainda não começaram as negociações, os empresários receberam as proposta dentro do prazo, mas não agendaram até agora nenhuma reunião de negociação. Isso é uma tática patronal para tentar impor as suas condições. 

Se os empresários endurecerem nas negociações, não retam duvidas que haverá uma corrida por ambas as partes, a Justiça do Trabalho através dos Dissídios Coletivos.  

Com a inflação baixa, os reajustes salarial serão muito reduzidos, isso poderá contribuir para os trabalhadores lutarem pela manutenção das atuais Cláusulas das Convenções Coletivas e Acordos Coletivos. A classe trabalhadora vai precisar de muita mobilização, calma e paciência, como antidoto para frear a fúria patronal. 

A luta de classe, está exposta. É hora da classe trabalhadora se unir para, garantir novas conquistas. 

Trabalhadores do Brasil, uni-vos!

Elson de Melo é secretário de comunicação do PSOL Manaus

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

A candidatura do PSOL a presidente da Republica


Elson de melo
03 de novembro de 2017

Quem será?
Nove, é a quantidade de  pré-candidaturas que até agora foram indicadas para, disputar internamente a candidatura do PSOL que vai concorrer a presidente da República em 2018, são elas: Sônia Guajajara, Áurea Carolina, Talíria Petrone, Marielle Franco, Renato Roseno, Guilherme Boulos, Nildo Ouriques, Luciana Genro e Plinio Sampaio Jr. Muitos dos nomes aqui relacionados, são indicações de tendências internas, sem que as pessoas tenham confirmado a disposição de concorrer.  

É consenso dentro do PSOL que o partido terá candidatura própria a presidente da República em 2018, também era consenso o nome do deputado Chico Alencar para concorrer à presidência, mas ele optou em sair candidato ao senado.

Como o partido está em regime de Congresso, onde está encerrando nesse final de semana (05/11) a etapa dos Congressos Estaduais e nos dias 01, 02, 03 de dezembro, será realizado o 6º Congresso Nacional do PSOL em Luziânia, quando será definido a nova direção nacional e uma provável pré-candidatura a presidente da República.

O campo majoritário que compõem a direção nacional, vai sair mais fortalecido do 6º Congresso Nacional, no momento, busca uma candidatura com forte identificação popular, que promova uma interlocução com a sociedade mais propositiva e menos dogmática, que inspire credibilidade junto ao eleitorado. Para tanto, convidaram o líder dos sem-teto Guilherme Boulos para ser o candidto, cujo perfil, atende os desafios do partido.

As tendências internas minoritárias, tentam forçar um debate em função de nomes, para, com isso, tentar desviar as atenções do debate sobre a concepção partidária que está acontecendo no processo congressual, também, tentam impor uma candidatura sem expressão popular, muitas das quais desconhecidas dentro do próprio PSOL, embora, todas sejam excelentes quadros dirigentes, mas sem força eleitoral suficiente para atender as necessidades do partido que é; a superação da cláusula de barreira imposta pela legislação.

Embora o tema “eleição 2018” faça parte da pauta do 6º Congresso Nacional, é pouco provável que dessa vez, sai um indicativo de nome, isso só será possível, se Boulos antecipar positivamente a resposta sobre o convite da direção nacional, sem essa resposta, a decisão, ficará para o Novo Diretório Nacional que certamente, avaliará com lucidez o cenário político e encaminhará para as bases do partido, um processo de discussão compatível com a democracia interna e a vontade da maioria.

É até relevante a pressa das tendências minoritárias, porém, de difícil aplicação, uma vez que os debates em torno da pauta do Congresso nacional do partido, apontam a necessidade de impulsionar as mobilizações por direitos e contra a votação da reforma previdenciária, além do fortalecimento do partido organicamente e eleitoral, com menos de um mês para o Congresso é impossível promover um debate mais efetivo sobre um programa compatível com a realidade econômica, social e política do Brasil.

Vamos aguardar as resoluções que o 6º Congresso Nacional definir.

Elson de Melo é Secretário de comunicação do PSOL Manaus-AM  

Sindicalismo em Tempo de Pandemia Covid-19

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